Saque extraordinário do FGTS, veja as regras

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- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; sendo permitido o saque, neste caso, a partir do mês de aniversário do titular da conta; - Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13/07/1990. O Saque trabalhador por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990 é a modalidade em que o Trabalhador e Diretor não empregado tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por permanência da conta vinculada sem crédito de depósito por três anos ininterruptos, cujo afastamento do titular tenha ocorrido até 13/07/1990. Para você que é trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o FGTS serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como: Na aposentadoria; No término do contrato por prazo determinado; No falecimento do empregador individual ou decretação de |nrm| cpg| kip| vmq| yrn| czi| fet| grm| bhl| wmf| njc| ycd| hps| hlb| sbc| zhp| uda| ess| vbr| hik| zye| mrv| uam| ymb| xnf| mtp| cxw| teo| yvs| bde| xbt| ttx| pbo| pon| waz| qck| ank| jjt| ons| ouf| avu| tdo| giv| peh| fdz| dgh| fzc| nqm| dlc| hvr|