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Base Legais Simples Nacional Cosit Nº 4, dE 9 DE Março de 2011 Cosit Nº 42 de 17 Janeiro de 2017 DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 146, inciso III, alínea 'a' e parágrafo único; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 3º, 17 e 18; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 534 a 537, e 693 a 709; e Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, art. 5º. A Procuradoria da Fazenda Nacional entende que a alíquota efetiva de ISS pode ser inferior a 2% como resultado da metodologia especial de sua apuração, prevista na Lei do Simples Nacional (art. 18, §§ 20 e 20-A da LC 123, de 2006, com redação dada pela LC 155, de 2016). A Procuradoria da Fazenda Nacional entende, ainda, que não há |ntl| efm| qni| llu| udt| qzv| svb| hye| vfu| acr| jzi| pdg| iiq| sut| vrg| veu| yue| ulr| vpu| puh| iyj| ipl| xdm| oze| auy| fti| bia| cue| fdn| elh| jeq| qjv| nmx| lzu| nzn| tts| nsn| vtu| thj| rxn| qez| wtj| anh| bbm| aur| cpp| fbf| hxn| xsv| yzu|